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Atividades não sujeitas e atividades isentas de IVA


2020-10-14

Atividades não sujeitas e atividades isentas de IVA

Saiba a diferença entre operações comerciais não sujeitas a IVA ou isentas de IVA e conheça as atividades abrangidas em cada situação.

Atividades não sujeitas e atividades isentas de IVA

Existem situações em que não é possível aplicar o IVA. Quando não existe a venda de um produto ou serviço que dê origem a uma fatura, não faz sentido cobrar este imposto. Aí dizemos que a atividade não está sujeita a IVA.

Por outro lado, existem operações comerciais que estão isentas de IVA. Por norma, todas as operações que incluam transmissão de bens ou serviços estão sujeitas ao pagamento deste imposto. No entanto, existem casos específicos nos quais a Hacienda entende que é possível faturar sem IVA.

Existem dois tipos de isenções de IVA:

  • Exención (isenção) plena: Este tipo de isenções estão relacionadas com a venda de bens intracomunitários. Aqui, o IVA não é cobrado na fatura, mas pode ser recolhido mais tarde, de forma a evitar a dupla tributação. Para saber mais sobre o IVA nas vendas intracomunitárias através do ecommerce, consulte este artigo.
  • Exención (isenção) limitada: Aplica-se quando não existe coleta de IVA. Ou seja, este não é cobrado ao cliente, nem poderá ser posteriormente recolhido pelo empresário. Exemplo disso, são operações comerciais com fins sociais ou culturais, como veremos na lista em baixo.

Conheça algumas das atividades que beneficiam de uma exención (isenção) limitada do IVA:

  • Centros de estudos, públicos ou particulares: Atividades de ensino estão abrangidas pela isenção de IVA. Já as explicações particulares ou ensino à distância, incluíndo a entrega de material para o efeito, não estão isentas.;
  • Cuidados médicos e de assistência pessoal: Abrange serviços de assistência levada a cabo por médicos ou outros profissionais de saúde. Estes incluem diagnóstico, prevenção e tratamento, ou mesmo análises clínicas. Ficam de fora desta isenção de IVA a acunputura, cirurgia estética ou ainda serviços veterinários.;
  • Atividades culturais: Incluíndo bibliotecas, parques naturais, zoos, museus e galerias de arte ;
  • Mediação e seguros: Deste tópico também fazem parte transferências de dinheiro, cheques, concessões de crédito ou empréstimos;
  • Entrega de terrenos rústicos: Aplica-se a qualquer terreno não edificável, ou seja, que não reúna as condições para construção de edifícios. Também estão abrangidos os terrenos destinados a explorações agrícolas, jardins, parques infantis ou outras superfícies de uso público.;
  • Serviços de correio postal: Incluíndo papel timbrado e selos.

Para saber mais pode consultar a Ley 37/1992, de 28 de diciembre.

Como fazer uma fatura isenta de IVA?

O Moloni permite criar rapidamente qualquer documentos contabilísticos que necessita, incluíndo uma fatura com um artigo isento de IVA.

Este processo é muito simples e basta aplicar esta opção quando cria o artigo, ou então, escolher esta opção durante a emissão do próprio documento. Saiba mais através deste Guia.

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