Embora conhecido por todos, importa esclarecer alguns dos aspetos essenciais sobre o NIF e como é constituído.
O NIF ou número de identificación fiscal é um código obrigatório para identificar pessoas ou empresas que realizem as suas obrigações fiscais em Espanha.
Anteriormente conhecido como CIF (Código de identificación fiscal), um NIF é formado a partir de um DNI (Documento Nacional de Identidad) ou NIE (Número de Identidad de Extranjero). Depois, a forma como é constituído difere entre uma persona física e uma persona jurídica.
Antes de percebermos como é formado o NIF, importa perceber o conceito de persona física e persona jurídica.
A persona física corresponde ao cidadão individual capaz de exercer os seus direitos e deveres perante a lei. Em termos de NIF, este conceito abarca um autónomo, que tem o seu negócio em nome próprio e por isso as obrigações fiscais são cumpridas em seu nome.
Já uma persona jurídica agrupa várias pessoas e compreende uma entidade pública ou privada. Sobre este conceito, o Artículo 35. do BOE tem esta definição:
“Son personas jurídicas:
1.º Las corporaciones, asociaciones y fundaciones de interés público reconocidas por la ley.
Su personalidad empieza desde el instante mismo en que, con arreglo a derecho, hubiesen quedado válidamente constituidas.
2.º Las asociaciones de interés particular, sean civiles, mercantiles o industriales, a las que la ley conceda personalidad propia, independiente de la de cada uno de los asociados.”
Essa lista de entidades está definida pela Agencia Tributaria e é a seguinte:
Esta informação pode ser consultada em pormenor no site da Agencia Tributaria.
O NIF é obrigatório para a emissão de uma fatura, tanto do emissor como do receptor.
No Moloni, a emissão de uma fatura é rápida e simples e basta o preenchimento de 4 dados obrigatórios:
Consulta o nosso tutorial para conheceres um exemplo do processo.